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Artigo 9º da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 9º

À SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional, no tocante aos assuntos do Ministério da Agricultura.

Art. 9º da Lei delegada 9 /1962