Artigo 8º, Inciso I da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A CJ, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I
emitir parecer sôbre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Ministro de Estado;
II
colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitada, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
III
assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do Ministério.