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Artigo 5º da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 5º

O MA passa a ter a seguinte organização: Gabinete do Ministro (GM); Consultoria Jurídica (CJ); Seção de Segurança Nacional (SSN); Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA); Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA); Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA); Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA); Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI); Departamento de Administração - (DA); Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA); Departamento de Promoção Agropecuária (DPA); Departamento Econômico (DE); Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuárias (DDIA); Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR); Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV); Serviço de Proteção aos Índios - (SPI); Serviço de Informação Agrícola - (SIA); Serviço de Meteorologia (SM);

Parágrafo único

São subordinadas ao Ministro da Agricultura as seguintes entidades: Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC); Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE); Superintendência de Política Agrária (SUPRA); Universidade Rural de Pernambuco (URP) ; Universidade Rural do Brasil (URB)

Art. 5º da Lei delegada 9 /1962