Artigo 45 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
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