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Artigo 41 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 41

Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acôrdo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.

Art. 41 da Lei delegada 9 /1962