Artigo 33 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os IRPEA, subordinados diretamente ao Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, têm por objetivo executar, diretamente ou através de convênios, a política de pesquisa e experimentação agropecuárias, de acôrdo com os planos aprovados.