Artigo 30 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDo Serviço de Informação Agrícola
Art. 30
O SIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de informação e divulgação dos assuntos de interesse da agricultura em geral e, especificamente, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
O SIA colherá e coordenará dados e informações junto aos órgãos centrais e regionais do Ministério e em outras fontes.