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Artigo 29 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 29

O SPI, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de proteção e assistência médico-social e educacional aos índios, visando a sua integração na comunidade brasileira.

Art. 29 da Lei delegada 9 /1962