Artigo 28 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A SEAV, subordinada ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus e ministrar o ensino superior, médio e elementar da agricultura às populações rurais.
Parágrafo único
As Universidades Rurais do Brasil e de Pernambuco e suas respectivas Escolas ficarão subordinadas diretamente ao Ministro da Agricultura, para todos os efeitos.