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Artigo 27 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 27

O DRNR compreende: Divisão de Silvicultura; Serviço de Defesa da Flora e da Fauna; Jardim Botânico.

Art. 27 da Lei delegada 9 /1962