Artigo 27 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O DRNR compreende: Divisão de Silvicultura; Serviço de Defesa da Flora e da Fauna; Jardim Botânico.