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Artigo 26 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Naturais Renováveis

Art. 26

O DRNR, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central relacionado com a conservação e exploração dos recursos florestais e fauna.

Parágrafo único

O DRNR coordenará as atividades em assuntos de sua competência.

Art. 26 da Lei delegada 9 /1962