Artigo 25 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O DDIA compreende: Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA); Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV); Serviço de Padronização e Classificação (SPC); Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).