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Artigo 25 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 25

O DDIA compreende: Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA); Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV); Serviço de Padronização e Classificação (SPC); Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).

Art. 25 da Lei delegada 9 /1962