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Artigo 23 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 23

O DE compreende: Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE); Serviço de Previsão de Safras (SPS); Serviço de Estatística da Produção (SEP).

Art. 23 da Lei delegada 9 /1962