Artigo 23 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O DE compreende: Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE); Serviço de Previsão de Safras (SPS); Serviço de Estatística da Produção (SEP).