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Artigo 22 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 22

O DE, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relacionadas com a economia, a previsão de safras e a estatística da produção.

Parágrafo único

O DE coordenará as atividades das Delegacias Federais de Agricultura em assuntos de sua competência.

Art. 22 da Lei delegada 9 /1962