Artigo 21 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O DPA compreende: Divisão de Treinamento; Serviço de Promoção Agropecuária; Divisão de Cooperativismo e Organização Rural; (Vide Lei nº 4.806, de 1965) Serviço de Revenda de Material Agropecuário; Serviço de Produção de Sementes e Mudas.