Artigo 19 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O DPEA compreende: Divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo; Divisão de Fitotecnia; Divisão de Zootecnia e Veterinária; Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar; Instituto de Óleos; Instituto de Fermentação.