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Artigo 19 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 19

O DPEA compreende: Divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo; Divisão de Fitotecnia; Divisão de Zootecnia e Veterinária; Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar; Instituto de Óleos; Instituto de Fermentação.

Art. 19 da Lei delegada 9 /1962