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Artigo 18 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Experimentação Agropecuárias

Art. 18

O DPEA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central normativo de programação e análise das pesquisas e experimentação agropecuárias.

Art. 18 da Lei delegada 9 /1962