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Artigo 17 da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 17

O DA compreende: Divisão do Pessoal (DP); Divisão do Material (DM); Divisão do Orçamento (DO); Divisão de Obras (DOb); Serviço de Comunicações (SC); Serviço de Transportes (ST); Serviço de Administração de Edifícios (SAE).

Art. 17 da Lei delegada 9 /1962