JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O CFFA terá composição e atribuições fixadas por regulamento especial.

Art. 10 da Lei delegada 9 /1962