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Artigo 1º da Lei delegada nº 9 de 11 de Outubro de 1962

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Agricultura (MA), criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28 de junho de 1860 , tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular e fiscalizar as atividades rurais do País.

Art. 1º da Lei delegada 9 /1962