Artigo 14 da Lei delegada nº 8 de 11 de Outubro de 1962
Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.