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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete ao Conselho Consultivo, convocado pelo Superintendente, assessorá-lo no exame da matéria do interêsse das classes representadas.

§ 1º

O Conselho Consultivo será constituído de representantes de órgãos de classe de empregados e empregadores.

§ 2º

Os serviços prestados pelos membros do Conselho Consultivo são gratuitos e considerados de caráter relevante.