Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Consultivo, convocado pelo Superintendente, assessorá-lo no exame da matéria do interêsse das classes representadas.
§ 1º
O Conselho Consultivo será constituído de representantes de órgãos de classe de empregados e empregadores.
§ 2º
Os serviços prestados pelos membros do Conselho Consultivo são gratuitos e considerados de caráter relevante.