Artigo 6º da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e as emprêsas de que a União participe, como majoritária, constituídas para exercer atividades no âmbito desta lei, são jurisdicionadas, técnica e administrativamente, pela SUNAB.