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Artigo 6º da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e as emprêsas de que a União participe, como majoritária, constituídas para exercer atividades no âmbito desta lei, são jurisdicionadas, técnica e administrativamente, pela SUNAB.