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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 4º

A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dêle.

Parágrafo único

São atribuídos ao Superintendente vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.