Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dêle.
Parágrafo único
São atribuídos ao Superintendente vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.