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Artigo 27 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 27

A aplicação de quaisquer dos dispositivos constantes desta Lei, relativos a pessoal, não exclui a competência da Comissão de Classificação de Cargos, prevista no art. 37 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , bem como dos demais órgãos próprios.