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Artigo 21 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 21

É extensiva ao mercado interno, no que couber, a legislação federal vigente sôbre a padronização e classificação dos produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.