Artigo 21 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É extensiva ao mercado interno, no que couber, a legislação federal vigente sôbre a padronização e classificação dos produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.