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Artigo 20 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 20

As taxas e contribuições de qualquer natureza devidas aos órgãos abrangidos pela legislação resultante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 são transferidos à SUNAB, inclusive as contribuições de organismos internacionais, ou resultantes de acôrdos e convênios com países e entidades privadas nacionais ou estrangeiras, de caráter assistencial.