Artigo 19 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Serão entregues à SUNAB o acêrvo e a documentação dos órgãos e dos serviços que forem a ela transferidos.