Artigo 18 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atos executivos, de qualquer natureza, referentes aos órgãos mencionados nos artigos 14 e 15 e no inciso Il do art. 16 continuam em vigor, até que expressamente revogados pela autoridade competente.