Artigo 17 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo fixará, por decreto, data para extinção dos órgãos indicados no inciso II do artigo 16 desta lei, excetuados os de que tratam as alíneas b e c.