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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 16

Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo número 9, de 27 de agôsto de 1962 , e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de podêres especiais para:

I

Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;

II

Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:

a

Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;

b

Comissão Nacional de Alimentação;

c

Comissão de Financiamento da Produção;

d

Comissão Executiva de Armazens e Silos;

e

Superintendência de Armazéns e Silos;

f

Campanha Nacional da Merenda Escolar;

g

Comissão Consultiva do Trigo;

h

Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.

Parágrafo único

Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.