Artigo 16, Inciso II, Alínea d da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Até que seja implantado o sistema decorrente da legislação delegada pelo Decreto Legislativo número 9, de 27 de agôsto de 1962 , e enquanto não efetivada a transferência dos respectivos serviços, o Superintendente da SUNAB fica investido de podêres especiais para:
I
Assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços que se integrarão na SUNAB ou que por ela serão jurisdicionados;
II
Indicar, em lista tríplice ao Poder Executivo, administradores para as seguintes entidades:
a
Comissão Federal de Abastecimento e Preços e seus órgãos auxiliares;
b
Comissão Nacional de Alimentação;
c
Comissão de Financiamento da Produção;
d
Comissão Executiva de Armazens e Silos;
e
Superintendência de Armazéns e Silos;
f
Campanha Nacional da Merenda Escolar;
g
Comissão Consultiva do Trigo;
h
Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca.
Parágrafo único
Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições dos Administradores serão fixados em decreto do Poder Executivo.