Artigo 14 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo transferirá, por decreto, para a SUNAB, as atribuições do Serviço de Expansão do Trigo relacionadas com a comercialização e a industrialização.