Artigo 1º da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) - como autarquia federal, com sede no Distrito Federal, colocada sob a responsabilidade do Conselho de Ministros, a êste competindo subordiná-la a um de seus membros.