Artigo 23 da Lei de Intervenção no Domínio Econômico | Lei delegada nº 4 de 26 de Setembro de 1962
Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Enquanto não expressamente revogadas continuam em vigor ao resoluções, portarias, determinações, ordens de serviço e mais atos baixados pela COFAP e seus órgãos auxiliares.