Artigo 8º da Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962
Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.