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Artigo 6º da Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962

Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito - (SUMOC), tendo em vista a natureza especial dos redescontos a que se refere esta Lei, fixará taxas favorecidas de juros.