Artigo 3º da Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962
Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São isentas do impôsto do sêlo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.