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Artigo 3º da Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962

Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.

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Art. 3º

São isentas do impôsto do sêlo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.