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Artigo 2º da Lei delegada nº 3 de 26 de Setembro de 1962

Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.

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Art. 2º

As sociedades de economia mista ou as emprêsas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sôbre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903 . (Vide Decreto-lei nº 1.269, de 1973)