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Artigo 3º da Lei delegada nº 2 de 26 de Setembro de 1962

Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.

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Art. 3º

. Esta lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei delegada 2 /1962