Artigo 3º da Lei delegada nº 2 de 26 de Setembro de 1962
Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Esta lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.