Artigo 5º, Inciso II da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SUDEPE compreende os seguintes órgãos:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Consultivo;
III
Secretaria Executiva.