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Artigo 5º da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 5º

A SUDEPE compreende os seguintes órgãos:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Consultivo;

III

Secretaria Executiva.

Art. 5º da Lei delegada 10 /1962