Artigo 26 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo dará, regulamento à SUDEPE no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.