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Artigo 26 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 26

O Poder Executivo dará, regulamento à SUDEPE no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.

Art. 26 da Lei delegada 10 /1962