Artigo 24 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A aplicação de quaisquer dos dispositivos constantes desta Lei, relativos a pessoal não exclui a competência da Comissão de Classificação de Cargos, prevista no art. 37 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , bem como a dos demais órgãos próprios.