Artigo 22 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os saldos das dotações orçamentárias e dos créditos de qualquer natureza da Caixa de Crédito da Pesca e do setor de pesca da Divisão de Caça e Pesca serão relacionados em portaria do Ministro da Agricultura e aplicados pela SUDEPE, até que ajustados à discriminação orçamentária própria.