Artigo 21 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os servidores públicos, inclusive autárquicos, poderão ser requisitados para servir na SUDEPE, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.