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Artigo 21 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 21

Os servidores públicos, inclusive autárquicos, poderão ser requisitados para servir na SUDEPE, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 21 da Lei delegada 10 /1962