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Artigo 18 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 18

O Poder Executivo fixará, por decreto, data para extinção da Caixa de Crédito da Pesca.

Art. 18 da Lei delegada 10 /1962