Artigo 17 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Enquanto não fôr efetivada a transferência dos serviços da Caixa de Crédito da Pesca, o Superintendente da SUDEPE fica investido de podêres especiais para assegurar o normal funcionamento dêsse órgão.
§ 1º
O Ministro da Agricultura designará um administrador para a Caixa de Crédito da Pesca com podêres para cumprir o disposto no artigo 16.
§ 2º
Os podêres especiais do Superintendente e as atribuições do administrador serão fixados em decreto do Poder Executivo.