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Artigo 15 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 15

A SUDEPE, em coordenação com a SUNAB, promoverá, junto à Companhia Brasileira de Alimentos e à Companhia Brasileira de Armazenamento, a participação destas na execução de projetos do PNDP.

Art. 15 da Lei delegada 10 /1962