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Artigo 12 da Lei delegada nº 10 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 12

As dotações orçamentárias e os créditos destinados à SUDEPE serão registrados pelo Tribunal de Contas e, automaticamente, distribuídos ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único

o Tesouro Nacional, igualmente, colocará à disposição da SUDEPE as importâncias correspondentes a essas dotações e créditos, depositando-as no Banco do Brasil S.A., em conta especial.

Art. 12 da Lei delegada 10 /1962